Lei nº 15.124 veda critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores(as) em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial

A Comissão Assessora da Mulher Farmacêutica do CRF-CE informa que foi sancionada a Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025, que veda critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores(as) em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa.

Destaques da nova legislação:

1 – Proibida qualquer forma de discriminação nas concessões de bolsas;

2 – Vedada a realização de perguntas sobre planejamento familiar, salvo manifestação prévia do(a) candidato(a);

3 – Estendido em 2 anos o período de avaliação científica para pesquisadoras em licença-maternidade;

4 – Prevista a responsabilização administrativa do agente que cometer ato discriminatório.

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