A Presidente do CRF-CE, Dra. Arlandia Nobre comunica que já está disponível no site do Conselho Federal de Farmácia (CFF) a ferramenta que possibilita a solicitação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para farmacêuticos. Por meio deste cadastro nacional será possível reconhecer formalmente a qualificação dos profissionais em suas respectivas áreas de especialização.
Assista aqui:
Trata-se de um documento que comprova que o farmacêutico também é um especialista em alguma área, como Farmácia Clínica, Tricologia, Estética, entre outras.
Como a Farmácia é uma área bastante ampla, muitos profissionais decidem aprofundar seus conhecimentos em determinada especialidade.
Para isso, são necessários mais alguns anos de estudo e horas de prática. Assim, o farmacêutico se torna um especialista e pode solicitar o seu RQE.
Farmacêutico egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada;
Farmacêutico egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;
Farmacêutico egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;
Farmacêutico egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;
Farmacêutico egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;
Farmacêutico aprovado em avaliação na área solicitada;
Farmacêutico egresso de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.
O farmacêutico deverá acessar a área restrita, preencher o formulário e enviar a solicitação do seu registro.
A partir do momento da solicitação, o Conselho Regional de Farmácia (CRF) terá até 60 dias para realizar a avaliação do cadastro de cada profissional.
O número de RQE que será concedido deve ser incluído nas credenciais do profissional para que ele possa ser identificado pelo seu cadastro.