A Diretoria Colegiada da aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que autoriza farmácias e drogarias a realizarem entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados)

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que autoriza farmácias e drogarias a realizarem entregas em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).

Para realizar a entrega, as mesmas regras da venda presencial devem ser seguidas, o que significa que o estabelecimento deve verificar e manter a via original da prescrição médica. Farmácias e drogarias devem manter registros para acompanhamento do paciente e para fins de fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota é permitida para estabelecimentos privados, públicos e programas governamentais.

É importante destacar que a venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida.

A entrega remota de medicamentos controlados já estava temporariamente autorizada até 21 de setembro de 2023, devido à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 e, considerando os benefícios para a população e o cumprimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar essa medida à legislação existente. Portanto, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regula a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Leia na íntegra: https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/04/09/2023/anvisa-medicamentos-controlados-poderao-continuar-a-ser-entregues-em-domicilio

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