Plenário do CFF prorroga prazo para adesão ao Refis
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou nesta quinta-feira, 16/12, em sua 512ª Reunião Plenária, a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010.
A resolução estabelece o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/1960, viabilizando a quitação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia vencidas até 31/12/2019. Estão contemplados débitos como anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético bem como parcelamento anterior não quitado.
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