Farmacêutico(a) não votou? Saiba como justificar
Atenção farmacêutico (a) cearense, o eleitor que não votou deverá apresentar justificativa através de formulário próprio (que já está disponibilizado no site votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito, conforme artigo 6º da Resolução 690/2020 do CFF – Regulamento Eleitoral.