O CFF Lutou. Você ganhou! Vacinação em Farmácias

O CFF Lutou. Você ganhou! Vacinação em Farmácias

A Lei 13021/2014 autorizou as farmácias a dispor de soros e vacinas para atendimento imediato à população. Essa previsão veio corrigir uma distorção que perdurou por pelo menos 14 anos! Por força da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01/2000, a vacinação era restrita a estabelecimentos com responsabilidade técnica de médicos. Isso ocorria apesar de a legislação e as normas sanitárias vigentes serem claras: no Brasil, medicamentos, incluindo vacinas, somente podem ser dispensados por farmacêuticos.

Mas apenas a previsão em lei não era suficiente! Era preciso atualizar a regulamentação da oferta dos serviços de vacinação no país, atendendo à nova previsão legal. Assim, em dezembro de 2017, também a partir dos esforços do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e das demais entidades farmacêuticas, a Anvisa publicou a RDC nº 197/2017, estabelecendo os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. Ato contínuo, em 2018, também a partir de reivindicação do CFF, foi revogada a Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01/2000.

A partir de então, ficou definitivamente consolidada a conquista da autorização dos serviços de vacinação em farmácias, por farmacêuticos, atribuição regulamentada pelo CFF por meio da Resolução CFF Nº 654 DE 22/02/2018. De acordo com a norma, para obter habilitação em administração de vacinas humanas, o farmacêutico precisa ter certificado de conclusão de curso específico em instituição credenciada pelo CFF ou reconhecida pelo MEC.

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