NOTA TÉCNICA SOBRE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA O COVID-19
PARA FARMACÊUTICOS NA FARMÁCIA COMUNITÁRIA
Considerando a pandemia de COVID-19, o profissional farmacêutico é estratégico para evitar a propagação do vírus em suas comunidades. Sendo a farmácia comunitária a porta de entrada de pacientes acometidos com diversas doenças, e o farmacêutico o protagonista no atendimento a esses pacientes, o mesmo deve tomar medidas cautelares para evitar a difusão do vírus.
Os serviços farmacêuticos entram no rol de serviços fundamentais que devem ser ofertados a população a fim de diminuir a propagação do vírus, e para tal, o farmacêutico deve proteger-se adequadamente, com uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Com esse objetivo o Conselho Regional de Farmácia do Ceará recomenda o uso constante de:
Salientamos que o uso dos EPIs é individual e intransferível. Que as Farmácias Comunitárias privadas e públicas devem providenciar esses EPIs aos seus colaboradores, com o objetivo de protegerem-se de uma possível infecção e contribuir para diminuir a disseminação do SARS-CoV2. Também devem preparar seus farmacêuticos para reconhecerem os sinais e sintomas da infecção por SARS-CoV2, com a finalidade de encaminhar para os serviços médico-hospitalares pertinentes. Tomar essas precauções evita que farmacêuticos e colaboradores sejam contaminados e contribuem para diminuir a disseminação do vírus.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ
18 de Março de 2020