Obs: Ao dar entrada na documentação a solicitação irá para o setor de Análises/Notificação, não tendo pendências, será encaminhado para à Reunião Plenária e sendo aprovado irá para Secretaria para a Firma ser inscrita.
Passo a Passo – Baixe aqui o PDF
PDF: https://crfce.org.br/wp-content/uploads/2023/09/CRFEMCASA-Pessoa-Juridica.pdf
Atenção: A Documentação deverá ser anexada no formato PDF.
1 – Farmácias: Comercial e Drogaria; Hospitalar; Manipulação; Transportadora (Tela de Pré – Cadastro)
1.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
1.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
1.3 – Cópia da CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
1.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;
1.5 – Cópia do cartão do CNPJ e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);
1.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;
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2 – Distribuidora; Importadora; Exportadora
2.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
2.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
2.3 – Cópia da CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
2.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;
2.5 – Cópia do cartão do CNPJ e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);
2.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;
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3 – Farmácia Homeopática
3.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
3.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
3.3 – Cópia da CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
3.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;
3.5 – Cópia do cartão do CNPJ e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);
3.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;
3.7– Título de Especialista do profissional farmacêutico com reconhecimento da Associação Brasileira de Farmácia Homeopática, conforme Resolução CFF N° 576/2013;
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4 – Indústria
4.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
4.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
4.3 – Cópia da CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
4.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;
4.5 – Cópia do cartão do CNPJ e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);
4.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;
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5 – Laboratórios de Análise Clínicas privado e Posto de Coleta
5.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Privado (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
5.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
5.3 – Cópia da CTPS e Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.
5.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;
5.5 – Cópia do cartão do CNPJ e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);
5.6 – Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;
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6 – Posto de Medicamentos
6.1 – Vide Resolução CFF n°600/2014;
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REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
7 – Farmácia Popular
7.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
7.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
7.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
7.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
7.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
7.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
7.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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8 – Farmácia Hospitalar Pública
8.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
8.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
8.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
8.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
8.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
8.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
8.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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9 – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF
9.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
9.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
9.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
9.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
9.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
9.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
9.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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10 – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
10.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
10.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
10.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
10.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
10.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
10.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
10.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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11 – Laboratório de Análises Clínicas – Serviço Público
11.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
11.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
11.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
11.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
11.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
11.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
11.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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12 – Unidade Básica de Saúde
12.1 – Formulário de Registro de Pessoa Jurídica – Serviço Público (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);
12.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF
12.3 – Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;
12.4 – Documento de criação da farmácia popular (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);
12.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;
12.6 – Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;
12.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).
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13 – Convenções Coletivas de Trabalho Vigentes em 2022
13.1 – SINCOFARMA – FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS
12 horas semanais – R$1.547,47
24 horas semanais – R$2.815,72
30 horas semanais – R$3.237,27
36 horas semanais – R$3.906,95
44 horas semanais – R$5.161,86
13 – ESPECIALISTA, MESTRE OU DOUTOR: 15%
13.Cláusula oitava – da gratificação por responsabilidade técnica | O Farmacêutico que exerça ou venha exercer responsabilidade técnica perante os órgãos sanitários e o Conselho Regional de Farmácia, fará jus a uma gratificação de função no valor percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor do piso da categoria que percebe.
14 – UNIMED FORTALEZA
150 horas mensais – R$ 3.476,63
180 horas mensais – R$ 4.171,95
200 horas mensais – R$ 4.635,50
220 horas mensais – R$ 5.099,05
15 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:
Especialistas: R$271,18
Mestres: R$ 406,15
Doutores: R$ 546,71
Adicional Insalubridade: 20% em cima do salário
Auxílio Alimentação: R$ 700,00 com desconto de 3%
16 – ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SANTAS CASAS
30 horas semanais – R$ 1.817,00
17 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:
Especialista: 10%
Residência em Farmácia Hospitalar: 12%
Mestrado, doutorado, ou afins: 15% NÃO CUMULATIVO
Adicional de Insalubridade: 20%
18 – ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAIS E LABORATÓRIOS
20 horas semanais – R$ 1.932,00
24 horas semanais – R$ 2.318,40
30 horas semanais – R$ 2.898,00
36 horas semanais – R$ 3.477,60
42 horas semanais – 4.057,20
44 horas semanais – R$ 4.250,40
Acima das horas semanais contratadas as excedentes terão acréscimos 50%
19 – GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO:
Especialista: 10%
Residência: 12%
Mestrado: 15%
Doutorado ou afim: 20%
20 – Não cumulativo e desde que atue na área relacionada da titulação
20.1 – Periculosidade: 30% a profissionais que no exercício de suas funções, mantenha contato ou manipulem substâncias que apresentem riscos à saúde ou risco de vida incluindo manipulação de quimioterápicos, citotóxicos e antineoplásicos.
20.2 – O cálculo do adicional terá como base o piso vigente.
20.3 – Auxílio creche: (estabelecimentos que trabalhem farmacêuticas) que tenham filhos até 6 anos. R$ 135,00 por filho
20.4 – Auxílio babá: (estabelecimentos que trabalhem farmacêuticas) que tenham filhos até 6 anos. R$ 120,00 por filho.
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CRFEMCASA-Pessoa-Juridica