A inserção do farmacêutico(a) na fiscalização é fundamental para a proteção da saúde pública e, até mesmo, do direito fundamental à vida. Somente esse profissional, em razão da sua formação acadêmica e de aspectos relacionados à legislação vigente, possui plena capacidade técnica e legal para aferir eventual risco sanitário relativo à fabricação, manipulação, armazenagem, transporte e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde.
A vigilância sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, sendo responsabilidade do poder público executá-las.
O conjunto dessas ações possui impacto positivo na qualidade de vida da população e promove a melhor utilização dos recursos públicos, garantindo a universalização do SUS e, por isso, deve ter igual ou maior relevância que as ações assistenciais. Elas minimizam os riscos de adoecimento da população, racionalizando o uso dos sempre insuficientes recursos financeiros disponíveis, devendo ser prioridade na visão dos bons gestores.
É mais do que fiscalizar. É Prevenir!
Fonte: Cartilha O FARMACÊUTICO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – CFF ( https://www.cff.org.br/userfiles/file/cartilha%20vigil%c3%a2ncia%20sanit%c3%a1ria08Dez2017.pdf )
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