Estabelecimentos de comercio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos devem seguir as recomendações do MPE, informando aos consumidores a eficácia de cada tipo de máscara revendida

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Estabelecimentos de comercio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos devem seguir as recomendações do Ministério Público do Estado do Ceará, informando aos consumidores a eficácia de cada tipo de máscara revendida, com vistas a garantir a adequada informação sobre a proteção propiciada pelas mesmas, a fim de não acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores.

Além de estabelecer estratégias com objetivo de garantir que não ocorra o desabastecimento de produtos essenciais para evitar a propagação do vírus causador da COVID-19. Nesse ponto o farmacêutico deve garantir que o estabelecimento que é responsável, tome as medidas necessárias visando atender as recomendações.

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