PORTARIA 404/2018 REGULA O INGRESSO, A CIRCULAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE PESSOAS NA SEDE DO CRF/CE

Com o objetivo de garantir a segurança institucional e patrimonial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF/CE), bem como regulamentar o ingresso e credenciamento de acesso às instalações, o Presidente do CRF/CE, Dr. Jandry Barreto, no uso das atribuições legais e regimentais resolve instituir em relação ao acesso de pessoas, dentre outros, o uso de crachás dos tipos permanente e temporário, intransferíveis e obrigatórios para o acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Conselho, assim como autorização prévia da Diretoria para as visitas guiadas às instalações, de acordo com a Portaria fica vedado o acesso de pessoas portando arma de fogo, artefato explosivo, capacete, animais exceto cão-guia e pessoas com trajes incompatíveis com o ambiente de trabalho, em relação às disposições gerais e transitórias. É dever do servidor ou colaborador comunicar, de imediato, a presença de qualquer pessoa não identificada ou em situação que possa parecer suspeita à segurança do CRF/CE, os agentes de segurança poderão impedir o acesso de pessoas às dependências da Autarquia que descumprirem os procedimentos.

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