14 – CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO

1 – Estabelecimentos Privados

1.1 – Formulário de Solicitação de Visto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou .PDF);

1.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Privado, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF.);

1.3 – Cópia da CTPS e  Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);

* Responsável Técnico/ Diretor Técnico tem direito ao valor de 12% referentes ao salário e deve ser preenchido, constando na CTPS e nos contratos de prestação de serviços salário + 12%.

1.4 –Requerimento de empresário, Cópia do Contrato Social da firma ou último aditivo consolidado;

1.5–  Cópia do cartão do CNPJ  e FIC (ATENÇÃO: As atividades principal e secundárias do CNPJ devem estar relacionadas ao comércio varejista de produtos farmacêuticos);

1.6– Comprovante de endereço do Representante Legal da firma;

  • Passo a passo: Acesse o CRFCE em casa – CLIQUE AQUI 
  • Selecione a opção pessoa física Preencha CPF e senha
  • Acesse o menu: Cadastro de contrato de trabalho
  • Preencha as informações, anexe a documentação e salve o protocolo

2 – Estabelecimentos Públicos

2.1 – 1.1 – Formulário de Solicitação de Visto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou .PDF);

2.2 – Formulário de Assunção de Responsabilidade/Assistência Técnica de Farmacêutico Setor Público, seja Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto (baixe o arquivo em extensão .DOC ou PDF

2.3– Documento comprobatório de nomeação dos farmacêuticos no cargo ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço temporário emitido pelo órgão público;

2.4– Documento de criação do órgão (Diário oficial do Município, Portaria ou outra legislação específica);

2.5 – Cópia do cartão de CNPJ da prefeitura ou do Fundo Municipal de Saúde, e do ente federativo;

2.6– Documento comprobatório de nomeação do representante legal emitido pelo órgão público;

2.7 – Comprovante de endereço do Representante Legal do órgão público (ex: Coordenador(a) do órgão ou Secretário(a) de Saúde).

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