Elaboramos uma lista de 23 perguntas e respostas para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela.
A Anvisa é a responsável pela emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O documento é exigido por alguns países para comprovar a vacinação contra a febre amarela.
Nos últimos meses a procura pelo certificado aumentou bastante em virtude da preocupação com casos de febre amarela no Brasil.
Antes de qualquer coisa confira se o país para onde você está indo exige o documento e o que você deve fazer. Na lista de perguntas abaixo você encontra todas as respostas para duvidas sobre o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.
1. O que é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?
É um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.
Você também encontra a lista direto neste link: http://who.int/ith/2017-ith-annex1.pdf?ua=1
2. Quem precisa do certificado?
Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação precisam tirar o certificado.
A lista de países que fazem essa exigência é atualizada pela Organização Mundial da Saúde. Confira a lista de países que exigem a vacina.
Por causa da alta procura pelo documento, a Anvisa está priorizando a emissão do documento para as pessoas que realmente estão viajando com destino ou escala/conexão em países que fazem essa exigência.
3. Quem tem certificado antigo de vacinação, mas que venceu, precisa renovar?
Não é preciso renovar o certificado. Todos os CIVP novos e antigos têm validade para toda vida, conforme site da OMS: http://www.who.int/ith/annex7-ihr.pdf?ua=1
4. Como comprovo que estou viajando para um país que exige o certificado?
Você poderá apresentar como comprovante a reserva da passagem, e caso não possua, você poderá apresentar outro documento que comprove sua viagem ou compromisso no exterior.
5. E se não tenho estes comprovantes porque viajo de carro, sou mochileiro ou não tenho destino certo?
Neste caso, você deve agendar o atendimento normalmente. No momento do atendimento você deverá declarar sua situação excepcional, que será avaliada pelo profissional da Anvisa que irá emitir o CIVP.
6. Tomei a vacina fracionada, mas agora agendei uma viagem para o exterior. Preciso tomar uma nova dose?
Sim. O Certificado Internacional de Vacinação é emitido para pessoas que tomaram a dose inteira (única).
Atenção: se você já havia se vacinado em anos anteriores, não é necessário tomar novamente a vacina, pois a imunização vale pela vida toda e as doses anteriores a 2018 não eram fracionadas.
7. Como sei se a dose que tomei foi fracionada ou não?
A dose fracionada está sendo adotada somente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Se você foi vacinado antes de 25 de janeiro ou não mora nesses estados com certeza você tomou a dose única, inteira, que protege por toda a vida.
Saiba mais em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/febre-amarela
No comprovante de vacinação de quem receber a dose fracionada, constará a informação de que aquela dose é fracionada.
8. A Anvisa aplica a vacina?
Não. As unidades da Anvisa somente emitem CIVP e não realizam a vacinação. Toda a vacinação de Febre Amarela é realizada na rede pública e serviços privados.
A lista dos serviços credenciados públicos e privados que realizam a vacinação e emitem o CIVP está na lista deste link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante. Destacamos que, nessa lista, apenas os postos da Anvisa não realizam vacinação.
9. Já me vacinei, mas perdi o Certificado Internacional e a carteira de vacinação. Como consigo a segunda via do CIVP?
Você deve marcar um novo agendamento nos postos da Anvisa. A partir dos seus dados no cadastro será possível emitir uma nova via do documento.
10. Estou no exterior e perdi o certificado, o que devo fazer?
Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:
1 – Procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF).
2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão.
3 – A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a segunda via do CIVP, enviando-a por e-mail em resposta à solicitação do consulado;
4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
Confira outras perguntas no link: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/certificado-internacional-de-vacinacao-em-23-perguntas/219201
Fonte: Ascom/Anvisa