Medicamentos

Genéricos

RDC 51 de 15 de agosto de 2007. Altera o item 2.3, VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº. 16, de 2 de março de 2007 e o Anexo da Resolução RDC nº. 17, de 2 de março de 2007
RDC nº 16, de 2 de março de 2007. Dispensação e Prescrição dos Genéricos.
RDC nº 84, de 19 de março de 2002.  Regulamento Técnico
Lei nº 10.669 de 14 de maio de 2003. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976,

que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Decreto nº 4.204, de 23 de abril de 2002. Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o  registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4o da
Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001.Altera o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Decreto nº  3.675, de 28 de novembro de 2000Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de  fevereiro de 1999.
Resolução 78, de 17/8/00. Determina as empresas apresentarem  mensalmente   relatório de produção e comercialização de genéricos.
Resolução – RDC nº 92, de 23 de outubro de 2000Todas as embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e quaisquer materiais de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, devem ostentar no mesmo destaque e de forma legível
Resolução – RDC nº 78, de 17 de agosto de 2000Dispõe sobre a apresentação mensal de informações referentes à produção e comercialização de produtos genéricos
Resolução – RDC nº 45, de 15 de maio de 2000Estabelecer que todas as farmácias, drogarias e estabelecimentos, que comercializem medicamentos, ficam obrigados a afixar em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos medicamentos genéricos, registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Estabelece as bases legais para a instituição dos medicamentos genéricos no país;
Decreto 3181, de 23/9/99. Regulamenta a Lei 9787 e estabelece a utilização dos nomes  genéricos.
Portaria nº 185, de 8 de março de 1999A importação de produtos farmacêuticos sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária somente poderá ser efetuada por empresa legalmente autorizada como importadora pela Secretaria de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde.