Estrutura Administrativa

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará para o cumprimento da sua missão, está organizado da seguinte forma:

I Plenário
II Diretoria
III Assessorias
IV Comissões ( Internas,  Técnicas  e Permanentes
V Ouvidoria
VI Serviços Administrativos:

  • Serviço de Atendimento e Protocolo ( Recepção)
  • Serviço de Secretaria
  • Serviço de Pessoal
  • Serviço de Patrimônio
  • Serviço de Contabilidade e Finanças;
  • Serviço de Cobrança
  • Serviço Jurídico
  • Serviço de Fiscalização
  • · Serviços Gerais ( Transporte; Material ; Limpeza)

PLENÁRIO

O Plenário é Órgão deliberativo, constituído por 12 Conselheiros e 03 suplentes, reunindo-se em sessões Ordinárias, até duas vezes por mês e extraordinariamente, quando necessário, e funciona de acordo com o Regimento interno e regulamento próprio, seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia.

DIRETORIA

A Diretoria é o colegiado executivo do CRF-CE exercendo suas funções de acordo com o seu  Regimento Interno, instrumento que rege os órgãos colegiados.

O Presidente e os demais Diretores exercem seus atos administrativos em conformidade com a Lei Federal nº 3.820/60, com as normas da Administração Pública, obedecendo as Resoluções do Conselheiro Federal de Farmácia e o seu Regimento Interno, e suas decisões e Deliberações são aprovadas e homologadas pelo Plenário.

Os atos de gestão são exercidos por seus Diretores, de acordo com as atribuições específicas, estabelecidas em diversos instrumentos legais e podem exercer outras atividades por delegação de competências não privativas da Presidente.

GOVERNANÇA

Conceito moderno cada vez mais presente no mundo corporativo, seja no setor público ou na iniciativa privada, a governança corporativa pode ser entendida como um conjunto de processos, costumes e leis que norteiam a forma como uma organização é administrada com objetivo de obter eficiência nos processos, adesão plena aos princípios éticos e máxima transparência nas ações.

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do CRF CE e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no CRF CE foi instituída pela criação da Secretaria de Governança através da Deliberação n.º 001/2020, aprovada em 06 de janeiro de 2020, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Deliberação são transparência, ética, eficiência, prestação de contas, probidade, sustentabilidade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

A Secretaria de Governança Corporativa atua na revisão de processos com objetivo de melhorar a gestão da entidade, com reflexos diretos na qualidade do atendimento aos farmacêuticos e principalmente à sociedade, no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e de gestão de risco, além de garantir máxima transparência para as atividades desenvolvidas.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS DIRETORES

OUVIDORIA

Canal de comunicação independente, funciona como elo de ligação entre os profissionais farmacêuticos, usuários, sociedade e o CRF-CE,  com atribuições de,  receber críticas, elogios, sugestões, reclamações, recomendações, apurar sua procedência, encaminhar demandas à gestão do CRF – CE, responder em tempo hábil as solicitações e sugerir medidas para o aprimoramento da instituição e de seus serviços.

SECRETÁRIA DA DIRETORIA

  • Organizar dos Diretores, agendar reuniões, entrevistas, visitas, compromissos e demais atividades afetas ao exercício das funções.
  • Redigir os expedientes e os atos assinados pelo Presidente do CRF e demais Diretores.
  • Receber, controlar, organizar e arquivar documentação recebida e expedida pela Presidência e demais Diretores.
  • Preparar e assessorar reuniões da Diretoria, das Câmaras Técnicas, das Comissões Permanentes e providenciar estrutura necessária para o pleno funcionamento das mesmas.
  • Recepcionar e encaminhar visitantes, agendar pautas, dar retorno e encaminhamento as solicitações ao CRF/CE.
  • Registrar e controlar a agenda do CRF-CE e encaminhar mensalmente à Secretária Geral para sistematização do relatório de gestão.
  • Encadernar anualmente os atos administrativos do CRF-CE: Atas das Sessões Plenárias, Atas da Diretoria, Deliberações, Portarias, por ordem cronológica progressiva, encaminhando para a Gerência Administrativa proceder o arquivamento, bem como os processos eleitorais e outros documentos.
  • Executar outras atividades designadas pela Diretoria.

ASSESSORIAS

As assessorias do CRF-CE funcionam no suporte técnico e gerencial à Diretoria, nomeados por meio de ato próprio de livre nomeação e exoneração, atribuições e competências definidas por este Regulamento.

ASSESSORIA TÉCNICA

  • Assessorar a Diretoria, conselheiros, comissões, farmacêuticos e usuários do CRF-CE  nos assuntos de ordem técnico-científica da profissão farmacêutica e áreas do conhecimento inerentes a legislação a profissão  farmacêuticas e áreas afins.
  • Acompanhar diariamente assuntos de interesse do CRF na mídia e periódicos, selecionando matérias de interesse do profissional farmacêutico, para divulgação e resposta, em conjunto com Assessoria de Imprensa.
  • Elaborar estudos, levantamentos estatísticos e estudos técnicos para subsidiar à Diretoria, na tomada de decisões.
  • Elaborar Notas Técnicas relativas ao âmbito da profissão e demais assuntos de interesse da categoria farmacêutica.
  • Emitir parecer técnico e prestar informações no atendimento aos profissionais, Autoridades governamentais, profissionais de saúde, cidadão, Ministério Público, referente as informações técnico-científicas relacionadas o âmbito da Profissão e do CRF/CE.
  • Responder consultas formuladas ao CRF, em especial sobre a legislação farmacêutica e sanitária vigente e orientar sua aplicação;
  • Representar a Diretoria, quando solicitado;
  • Sugerir propostas, projetos, programas de caráter técnico, propor métodos de racionalização de trabalho e apoiar na sua execução, visando à melhoria de desempenho e qualidade dos serviços administrativos do CRF-CE,
  • Exercer outras atribuições designada pela Diretoria.
  • Elaborar Relatório das atividades executadas e encaminhar mensalmente à Secretária Geral para sistematização do relatório de gestão.
  • Recebimento e triagem de Denúncias e da Ouvidoria.

ASSESSORIA JURÍDICA

  • Assessorar a Diretoria em todos os assuntos de ordem jurídica de interesse da Autarquia, da Profissão Farmacêutica e nas questões administrativa, controle interno de legalidade administrativa dos atos a serem publicados, ou efetivados,  oriundos de órgãos ou entidades, nos procedimentos judiciais e extrajudiciais no âmbito da sua jurisdição.
  • Acompanhar os processos judiciais junto aos Tribunais Superiores, caso firmado convênio ou promovido o competente substabelecimento.
  • Auxiliar e orientar as Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado.
  • Assessorar aos trabalhos eleitorais para a investidura das funções da Lei Federal nº 3.820/60.
  • Atender solicitações de informações ao Poder Judiciário, Ministério Público, Instituições outras, fornecendo subsídios, na defesa dos direitos e interesses do CRF-CE.
  • Examinar e fiscalizar o cumprimento de contratos, convênios e atos, em função dos dispositivos legais estabelecidos.
  • Elaborar informações a serem prestadas pela Presidência em Mandados de Segurança.
  • Elaborar, quando solicitado, minutas de projetos de leis, Deliberações e outros atos normativos expedidos pela Diretoria;
  • Emitir parecer sobre atos da Presidente, da Diretoria e do Plenário e atos e documentação de interesse do Conselho Regional de Farmácia.
  • Opinar em todos os recursos contra decisões do Conselho Regional de Farmácia e atuar como autor, réu ou interveniente em todas as ações judiciais de interesse do Conselho Regional de Farmácia.
  • A inscrição de créditos em Dívida Ativa, após apuração pelo setor de Cobrança, será efetuada pelo Departamento Jurídico, que emitirá, em livro próprio, ou em relatório próprio de sistema automatizado, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa.
  • Emitir Notificação Administrativa para Cobrança Amigável, em modelo próprio, com numeração seqüencial, em três vias, assinada pelo Presidente e Diretor Tesoureiro , ou aquele a quem esta incumbência for delegada, remetida ao devedor por ofício, contendo: I – Número do processo administrativo ou inscrição/registro junto ao Conselho; II- Valor total do débito, descriminando o valor principal e seus acréscimos legais; III – Prazo para pagamento, que será de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida Ativa, e; IV – Local e data para seu cumprimento, com o objetivo de exigir o pagamento do débito e seus acréscimos legais, no prazo de  15 (quinze) dias.
  • Extrair Certidão de Inscrição de Dívida Ativa  CDA  de cada devedor e formalizar processo administrativo.
  • Inclusão e a baixa em dívida Ativa no Sistema Interno de  Controle específico, após quitação, e determinação do Presidente e Diretor-Tesoureiro.
  • Inscrição na Dívida Ativa, após decorrido 15 dias da notificação, sem que seja efetuado o pagamento.
  • Ajuizamento da ação fiscal, após 180 dias de inscrição na dívida, sem que o devedor tenha saldado o seu débito,  conforme  a  Lei nº 6.830/80.
  • Manter atualizada relação dos devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa ou execução judicial para fins de planejamento e controle.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

  • Responsável pela elaboração e implementação das estratégias de comunicação , atualização do site, redação, diagramação e distribuição de boletins eletrônicos, informativos e outras comunicações direcionadas ao público interno e externo. Coordenação de campanhas publicitárias, comunicação de eventos promovidos pelo CRF-CE e assessoria de imprensa.
  • Acompanhar diariamente na mídia escrita, selecionando e catalogando às matérias de interesse farmacêutico;
  • Acompanhar os serviços de diagramação e impressão de manuais, revistas, jornais, folder, material informativo do CRF-CE;
  • Auxiliar a Diretoria na elaboração de matérias referentes às áreas de atuação do exercício da profissão farmacêutica.
  • Divulgar  ações e Projetos do CRF,  reuniões, palestras, etc.
  • Gerenciar os canais de comunicação com os clientes externos e internos, site, Informe eletrônico; Eventos na área farmacêutica e a participação do CRF-CE em eventos;
  • Promover a editoração de documentos ou periódicos de natureza informativa dos atos institucionais: coleta, redação e revisão das matérias a serem publicadas;
  • Promover os meios necessários à cobertura jornalística dos eventos promovidos, providenciando, quando autorizado, sua divulgação pela imprensa;

ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

  • Administração de Tecnologias de Informação,  Segurança e  Redes
  • Analisar e propor alterações no sistema em operação;
  • Coordenar o  Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados
  • Coordenar os procedimentos licitatórios para aquisições de hardwares e softwares
  • Coordenar e supervisionar manutenções dos sistemas de informação.
  • Elaborar relatórios, planilhas e material para  mídia eletrônica quando solicitado;
  • Executar a manutenção corretiva e preventiva nos sistemas  implantados
  • Executar as tarefas determinadas pela Diretoria no âmbito de sua área de atuação.
  • Gerenciar sistemas administrativos, financeiros e eleitorais
  • Gerenciar o Sistema de Informação do Conselho, executando trabalhos de suporte, monitoramento da Rede de Informática e a geração de relatórios internos e externos do Sistema de Dados.
  • Manter atualizado o registro dos profissionais farmacêuticos, cadastro de empresas e estabelecimentos, registrados no CRF-CE
  • Manter o bom funcionamento dos equipamentos de informática, solicitando a manutenção preventiva e corretiva quando necessário;
  • Monitorar os sistemas de e-mail do Conselho e acessos da internet do seu sítio eletrônico, fornecendo relatório à Diretoria.
  • Treinar os usuários dos sistemas desenvolvidos

ASSESSORIA CONTÁBIL FINANCEIRA

Responsável pela coordenação e gestão  do Serviço Contábil e financeiro, elaboração dos registros contábeis, balanços e balancetes., conciliações bancárias, preparação de empenho, liquidação e pagamento de despesa, controle e emissão de cheques, acompanhamento e execução do orçamento,  processo de licitação de compras, aquisição de material de consumo e serviços,  pesquisa de  preço de mercado, aquisição de bens permanentes, de e assessorar a Comissão de Tomada de Contas,  órgãos de controle interno e externo, tais como:  Auditoria do CFF,  TCU.

  • Controlar os suprimentos de fundos de acordo com as normas vigentes;
    • Efetuar compras e passagens;
    • Realizar cadastro de fornecedores e empresas prestadores de serviço, de acordo com a Lei 8.666/93.
    • Elaborar o orçamento, controlar as dotações orçamentárias, as receitas e despesas e manter atualizado o saldo bancário e o fluxo de caixa.
    • Elaborar a prestação de contas do Conselho e enviar no prazo estabelecido ao Conselho Federal de Farmácia.
    • Encaminhar publicações e atos administrativos para o Diário Oficial do Estado
    • Efetuar pagamentos, preparar cheques, recibos e outros documentos, providenciando os devidos registros e controles.
    • Controlar os processos e procedimentos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais aos diversos setores.
    • · Encaminhar ao Departamento Jurídico, trimestralmente, a relação dos inadimplentes para certificação de liquidez e certeza, apurados pela Contabilidade. Apenas os créditos vencidos e reconhecidos sua liquidez e certeza, poderão ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.
    • Contabilização da Dívida Ativa, após o encaminhamento pelo Departamento Jurídico da  inscrição da dívida.
    • Encaminhar ao CFF até o 15º dia do trimestre subseqüente, relatório constando todos os registros efetuados em Dívida Ativa, para contabilização.

ASSESSORIA PARLAMENTAR

  • CRF em reuniões, eventos, audiências públicas, discussões de Assessorar a Diretoria do Conselho em assuntos que exijam conhecimentos específicos relacionados à profissão farmacêutica, o acompanhamento de propostas e Projetos de Lei de interesse da categoria farmacêutica.
  • Articular, participar de discussões e debates de interesse comum do CRF e da profissão farmacêutica.
  • Acompanhar ações judiciais, providenciar os encaminhamentos e trâmites de Projetos de Lei.
  • Representar a Diretoria do interesse da área farmacêutica.

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

Responsável pela fiscalização e orientação de procedimentos de fiscalização a Pessoas Físicas e Jurídicas, emissão e entrega do Termo de Visita, comunicação de auto de infração, análise de processos, atendimento ao usuário e Conselheiros, entre outras funções.

SERVIÇO DE PESSOAL

  • Coordenar a execução de procedimentos necessários à regularidade dos contratos de trabalho e funções de livre nomeação e exoneração.
  • Notificar os empregados de processos administrativos ou sindicâncias e penalidades aplicadas e informar o descumprimento de obrigações dos empregados à Diretoria.
  • Controlar o registro da freqüência, afastamento, férias, pagamento de pessoal; controle e Informações processuais;  benefícios  e vantagens (Assistência Médica, vale refeição, vale-transporte e outros).
  • Elaborar a folha de pagamento mensal de pessoal e registro organizado das funções de livre nomeação e exoneração.
  • Emitir guias de recolhimento de obrigações sociais, fiscais e previdenciárias.
  • Manter atualizada os registro ou ficha individual do histórico de cada empregado, dos trabalhadores de funções de livre nomeação e exoneração e registros.
  • Acompanhar o cumprimento dos direitos e obrigações dos empregados.

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Os serviços administrativos compreendem: Serviço de Atendimento e Protocolo (Recepção); Serviço de Secretaria; Serviço de Documentação e Arquivo; Serviço de Material e Patrimônio; Serviço de Pessoal; Serviço de Transporte  e manutenção; Serviços Gerais. A função do Gerente Administrativo é de livre nomeação e exoneração do Presidente, e suas ações, vinculada à Secretária Geral.

  • Coordenação, Organização, Controle, Acompanhamento e Avaliação das atividades administrativas do CRF -CE, no âmbito da sua competência.
  • Cumprir e fazer cumprir os atos administrativos: Portarias, Deliberações, Comunicações Internas (CI), Instruções de serviço e outros atos.
  • Estabelecer procedimentos operacionais de rotina e propor medidas que visem racionalizar processos de trabalho, custos e a melhoria do atendimento.
  • Exercer outras atribuições designada pela Diretoria.
  • Encadernar os processos eleitorais e históricos, os atos administrativos, Atas e deliberações das Sessões
  • Estabelecer normas e procedimentos administrativos
  • § Elaborar Relatório das atividades executadas e encaminhar mensalmente à Secretária Geral para sistematização do relatório de gestão.
  • Plenárias em ordem cronológica e progressiva, encaminhando-os para arquivamento.
  • § Fornecer dados e informações sobre as respectivas áreas da sua atuação, para subsidiar a Diretoria e as ações de o planejamento, programação e normatização das atividades e proposta orçamentária.
  • § Orientar, distribuir tarefas, acompanhar e avaliar à  execução das atividades das Unidades de Serviços do CRF – CE.
  • § Otimizar rotinas de trabalho, visando racionalizar custos, agilizar processo de trabalho, melhoria de desempenho e da qualidade no atendimento e prestação dos serviços pelo CRF/CE.
  • Organizar e manter atualização e registro de estoques de material  e supervisionar  o almoxarifado;
  • § Supervisionar as atividades, orientar funcionários da área administrativa, promover reuniões sistemáticas e avaliar desempenho dos setores e dos trabalhadores.
  • Zelar e controlar o e controlar o acervo do Conselho, incluindo livros periódicos e documentos, promover o fichamento de todo o acervo do CRF, registrar, classificar, catologar, descrever e conservar.

Zelar e controlar o  patrimônio, através de aquisição, baixas, transferências patrimoniais, doações, empréstimos, proceder o tombamento, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis

SERVIÇO DE ATENDIMENTO /PROTOCOLO

Atender o público externo, receber e expedir documentos referente à: inscrições, registros, transferências, reativação de inscrições, baixas e cancelamentos, entre outros; entrega de certidões, carteiras, cédulas e diplomas. Emissão de boletos bancários com taxas; esclarecimento de dúvidas e informações.

SERVIÇO GERAIS

Os Serviços Gerais compreende: manutenção, transporte e limpeza.

Ao responsável pelo serviço de limpeza compete à execução de todos os serviços de higienização de  todas as áreas do Conselho de Farmácia.

Ao responsável pelo Transportes, compete: efetuar o controle de veículos, supervisionar e executar serviços externos.

Ao responsável pela Manutenção, compete controlar os serviços de telefonia do Conselho, coordenar a manutenção preventiva de equipamentos, mobiliários, maquinário e instalações do CRF/CE e coordenar o serviço de portaria e vigilância.

SERVIÇO DE COPA E COZINHA

  • Preparar e servir cafés e lanches
  • Recolher utensílios de copa utilizados nos setores, efetuar a limpeza e higiene da copa, mantendo-a em condições de uso

COMISSÕES

As Comissões Técnicas e Permanentes são órgãos colegiados integrados por Conselheiros e por profissionais farmacêuticos, com notável saber e experiências em suas áreas de atuação.

As Comissões Técnicas têm atribuições de Assessoramento Técnico e Científico no âmbito das suas funções, funcionarão por regulamento próprio. Os integrantes das Comissões são de livre nomeação e exoneração, pela Presidente do CRF/CE.

As Comissões Permanentes são 03 (três): Comissão de Tomada de Contas; Comissão de Ética e Comissão de Assistência Profissional, que funcionarão em conformidade com as funções estabelecidas nas Resoluções do Conselho  Federal de Farmácia e Regimento do CRF-CE.