Processo Eleitoral

Eleição 2023

Página criada para orientar os farmacêuticos cearenses nas Eleições CRF-CE 2023, tornando esse processo, que é obrigatório,  mais fácil e transparente.

  • Resolução CFF 750.2023 – Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – Anexo
  • Deliberação que nomeou a Comissão Eleitoral Regional – Anexo
  • Declaração de aptidão Eleição 2023 – Disponível do CRFCE EM CASA (Menu CERTIDÕES/DECLARAÇÕES – Declaração de Aptidão Eleitoral – Clique aqui – Passo a passo – Anexo
  • Primeira Instrução Normativa CFF – Anexo
  • Segunda Instrução Normativa CFF – Anexo
  • Edital e Calendário das Eleições CFF – Anexo
  • Edital de Convocação das Eleições 2023 – Anexo
  • Edital nº 1_2023 – DOU – Imprensa Nacional – Anexo
  • Terceira Instrução Normativa – Anexo
  • Telas dos Formulários de Pedido de Registro de Candidatura – Diretoria do CRF – CFF 2023 – Anexo
  • Manual registro de candidatura a Conselheiro Federal CFF 2023 – Anexo
  • Manual registro de candidatura a Diretoria do CRF CFF 2023 – Anexo
  • Comunicado eleitoral urgente – Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia alerta a todos os pretensos candidatos – LinkAnexo
  • Prorrogado prazo das Inscrições de Chapas e Candidatos às Eleições nos Conselhos Regionais e Federal de Farmácia – LinkAnexo
  • Quarta Instrução Normativa CEF/CFF 2023- Anexo
  • Edital Constando os Nomes dos Postulantes aos Cargos por Ordem de Pedido De Registro de Candidatura – Anexo
  • Quinta Instrução Normativa CEF/CFF 2023-Anexo
  • Sexta Instrução Normativa CEF/CFF 2023-Anexo
  • EDITAL CONSTANDO OS NOMES E NÚMEROS DOS POSTULANTES AOS CARGOS POR ORDEM DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA APÓS IMPUGNAÇÕES – Anexo
  • COMO TROCAR A SENHA PROVISÓRIA – Link
  • PARA RECUPERAR A SENHA É NECESSÁRIO – Link
  • Fotos e propostas de trabalho resumidas das candidaturas – Link
  • COMO VOTAR – Anexo
  • Ata de divulgação dos Resultados – Anexo
  • SÉTIMA INSTRUÇÃO NORMATIVA CEF/CFF 2023 – Anexo

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Eleição 2021

Página criada para orientar os farmacêuticos cearenses nas Eleições CRF-CE 2021, tornando esse processo, que é obrigatório,  mais fácil e transparente. 

  • Edital de Convocação das Eleições aos cargos de Conselheiro Regional Efetivo e para a Diretoria do CRFCEAnexo: Edital N° 1, de 15 de Julho de 2021 Publicação Edital DOU
  • Resolução 690/2020 –  Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências – Anexo 
  • Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral – Anexo
  • Certidões  –   Espaço para que o farmacêutico que deseja concorrer ao pleito eleitoral, possa ser direcionado para emissão da certidão que comprove, que o mesmo se encontra em pleno gozo de seus direitos eleitorais e políticos, o qual pode ser realizado, mediante o link – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (cnj.jus.br)
  • Certidão de inscrição Profissional –  Link CRFCE On-line
  • Link de inscrição (Eleições 2021 (votafarmaceutico.org.br) 
  • Período da inscrição 02 a 06 de Agosto de 2021 
  • Calendário das Eleições 2021 –  Anexo
  •  Passo a passo para inscrições dos candidatos Anexo
  • Relatório Sintético por CRF – Eleições 2021 – Anexo
  • EDITAL – RELATÓRIO ANALÍTICO NACIONAL –  Anexo
  • INFORMATIVO Nº 3 – COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – Anexo
  • Contato para questionamentos e consultas aos interessados sobre o certame eleitoral. E-mail: [email protected]   
  • RELATÓRIO SINTÉTICO ANALÍTICO NACIONAL ‐ APÓS SANEAMENTO DOCUMENTAL –  Anexo
  • Ofício Circular nº. 63/2021-CCJCFF – ORIENTAÇÕES GERAIS – Anexo 
  • Informações sobre o Certame Eleitoral de 2021- Solicitação Indicação ImpugnaçãoEleições 2021 (votafarmaceutico.org.br
  • ATA da Comissão Eleitoral Federal –  002/2021 – Anexo   
  • Primeira Instrução Normativa da CEF/CFF Anexo
  • ATA nº003 CEF/CFF – Anexo 
  • Link de acesso contendo as informações dos candidatosAnexo
  • COMO TROCAR A SENHA PROVISÓRIA POR UMA SENHA PESSOAL Anexo
  • Ofício CircularAnexo
  • Cartilha como votar PARA as eleições do sistema CFF/CRFsAnexo
  • Cartilha Trocar senhaAnexo
  • Cartilha Recuperação de senhaAnexo 
  • Como votar Anexo
  • Cédulas EleitoraisAnexo 
  • Nota Explicativa da Comissão Eleitoral do CRF-CEAnexo
  • Apuracao/CFF – ZerésimaAnexo 
  • Ata encerramento Eleições 2021Anexo
  • ATA RESULTADO – Anexo 
  • Resultado eleições 2021 CRFs GERAL – Anexo 
  • Justificativa do votoAnexo 
  •  Ata nº. 5 – Anexo 
  • AUDITORIA DAS ELEIÇÕES 2021  – Anexo 
  • Ata de diplomação dos Eleitos Anexo 
  • CIRCULAR N02 – JUSTIFICATIVA ELEITORAL – Anexo
  • Acórdão de homologação – Anexo
  • Ata de Posse Diretoria e Plenario CRFCE – Anexo

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Informações importantes

Os farmacêuticos deverão possuir e-mail pessoal e intransferível para o exercício do voto, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo endereço de e-mail, para efetivação de outro voto, ou seja, será computado um único voto por endereço de e-mail, referida medida, se mostra imprescindível para fins de viabilização de auditoria do próprio certame eleitoral.

Importância do Voto:

O fortalecimento da nossa instituição, Conselho de Farmácia e da categoria, os avanços, as conquistas, os espaços no mercado de trabalho do farmacêutico, dependem da gestão, condução e credibilidade das pessoas que representam a categoria. São muitos os desafios e que requer capacidade, habilidade, maturidade e sobretudo, credibilidade para saber ocupar devidamente e com competência os espaços e saber negociar. Por isso, que é extremamente importante escolher bem, os nossos representantes, para que possamos cada vez mais conquistar o respeito à nossa profissão.

Periodicidade:

As eleições para Diretoria do Conselho Regional de Farmácia ocorrem a cada dois anos. Para Conselheiros do Conselho Regional de Farmácia, o mandato é de 4 anos.

Quem pode participar?

O direito de votar é permitido a todo farmacêutico inscrito, sendo facultativo ao remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo e ao maior de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo ser exercido pelo farmacêutico que, na data do fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao Conselho Regional Federal (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão

O direito de ser votado, ou seja, se inscrever para a disputa eleitoral, é permitido apenas aos farmacêuticos que estiverem em situação regular e em pleno gozo de seus direitos profissionais, devendo ainda, atender os requisitos da resolução que normatiza o respectivo pleito (Resolução nº. 690, DOU 29/10/2020), a qual elenca os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) inscrição profissional e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo Conselho; c) sem proibição ou suspenso de exercer a profissão; d) em pleno gozos dos seus direitos eleitorais e políticos.

Entende-se por farmacêutico em situação regular o profissional com inscrição Definitiva, que não tenha impedimento perante o CRF-CE, além de não responder a processo ético.

Os farmacêuticos com inscrição provisória ou secundária, ficam impedidos de se candidatarem a disputa de Conselheiro Regional ou Diretoria.

Os cargos de Diretores e de Conselheiros são honoríficos, sem remuneração, considerados de relevância pública.

Quem está isento de votar?

O voto é direto, secreto e obrigatório a todo Farmacêutico inscrito no CRF/CE e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão,podendo ser exercido apenas perante o Conselho Regional de Farmácia em que o mesmo tenha inscrição definitivaou provisória, sendo vedado o voto naqueles Conselhos, onde o mesmo tenha apenas inscrição secundária.

Quem tem a faculdade de votar?

►Profissionais com idade igual ou superior a 65 anos.

►Os enfermos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF/CE em que estão inscritos,

► O Remido

Como votar?

 Vota-se 04 (quatro) indicações para Diretoria para um período de 2(dois)anos, repete o voto do Diretor para Conselheiro. Pois se o Diretor for eleito, mesmo sendo o mais votado e não for eleito Conselheiro, não assume. Em seguida, escolhe mais 08 Conselheiros, totalizando: 12, que é o total do Plenário.

A eleição se dará por meio eletrônico através da internet, observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança, sendo implementada exclusivamente, através de empresa especializada e contratada mediante processo licitatório próprio pelo Conselho Federal de Farmácia.

Procedimento para votação:

A votação no pleito eleitoral de 2021, será exercido na modalidade “online” ou “web voto” pela internet, de direito privativo do farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

A votação poderá ser realizada em computador ou aparelho com acesso seguro a Internet, durante o prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, sendo computados os votos enviados no referido período, iniciado a partir das 12h00min (doze horas ou meio-dia), na data fixada em edital.

É divulgado sítio eletrônico para o exercício do voto, por meio do qual, o eleitor cadastrará endereço eletrônico, o qual somente poderá ser usado uma única vez para cada voto, ou seja, para cada endereço eletrônico, somente poderá ser exercido um único voto, razão pela qual, resta infrutífera qualquer tentativa de um único endereço eletrônico, para o registro de mais de um voto.

Cada farmacêutico receberá uma senha provisória para votação pela Internet até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, a qual deverá ser enviada pela empresa responsável pelo certame, através de correspondência por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva.

Justificativa para o não cumprimento do voto:

 Caso o profissional não possa votar, deverá justificar ao Conselho Regional de Farmácia, no qual esteja inscrito, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 dias corridos após o pleito, a fim de evitar multa eleitoral.

O eleitor, que deixa de votar e não apresenta justificativa tempestiva, sofrerá aplicação de multa pelo respectivo Conselho Regional Federal, no valor de 10% da anuidade da pessoa física em vigor.

►O impedimento pela não votação, deve ser comprovado.

►Não é considerado como justificativa pela ausência de votação, a existência de débitos que impediram o exercício do voto.

►A não justificativa no prazo previsto, implicará em multa correspondente a 10% da anuidade do CRF, no ano de quitação da multa (art. 6º da Resolução 690 do CFF)