Regimento

Das Comissões Técnicas

Art. 1. As Comissões Técnicas do Conselho Regional de Farmácia – CRF/CE são órgãos consultivos de apoio à gestão, de livre nomeação, integram a estrutura organizacional do CRF/CE com função precípua de assessoramento a Diretoria, por meio da elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos específicos do âmbito das suas atuações.

Art.2 As Comissões Técnicas serão constituídas por farmacêuticos inscritos no CRF-CE com atuação em instituições públicas ou privadas, que voluntariamente desejem contribuir com a profissão farmacêutica, participar das reuniões, de discussões relativas às áreas específicas da Comissão, fóruns, promoção de eventos e troca de informações.

§ 1º Os integrantes das Comissões serão indicados pela Diretoria, nomeados por Portaria e homologados pelo Plenário do CRF-CE.

§ 2º A participação nas comissões é de caráter voluntário, não remunerado, e o trabalho considerado de relevância para categoria farmacêutica.

Art.3 As Comissões Técnicas poderão a qualquer tempo serem extintas, modificadas, substituídos seus participantes, a pedido ou por solicitação dos membros das Comissões ou de acordo com as conveniências do CRF-CE.

Art 4 Cada Comissão poderá formar subcomissões, quando julgarem necessário.

Art 5 O Conselho Regional de Farmácia do Ceará indicará um Coordenador Geral, com a função de articulador, para mobilizar, orientar e servir de elo de ligação entre a Diretoria e   Comissões Técnicas.

Art.6 Cada Comissão Técnica terá um Coordenador e um Secretário, podendo ter a participação de Conselheiros, representação de Instituições Públicas, Privadas, Associações, representativas da categoria farmacêutica.

§ 1º O mandato dos integrantes das Comissões Técnicas será de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Dos Objetivos

Art 7 As Comissões Técnicas terão os seguintes objetivos:

►Assessorar a Diretoria do CRF/CE em assuntos técnicos, que exijam conhecimentos específicos.

►Elaboração de propostas e emissão de pareceres

►Criar espaço de discussão sobre diversos temas relacionados à profissão farmacêutica e problemas pertinentes à área objeto de atuação, na busca de solução conjunta.

►Reunir profissionais e trocar experiências entre as diversas áreas de atuação das Comissões e atuação farmacêutica.

►Elaborar estratégias que visem contribuir para melhoria da atuação do farmacêutico.

Da Estrutura

Art 8 Cada Comissão Técnica  terá o mínimo de 05 (cinco) participantes e funcionará com a seguinte estrutura: Um Coordenador da Comissão, um (a) Secretário(a), membros participantes e subcomissões, quando necessário.

§ 1º As Comissões deverão nortear suas ações por meio de um Plano de Trabalho, o qual  deverá ser elaborado em até 60 dias após a realização da primeira reunião, o qual será  apreciado pela Diretoria do CRF-CE e homologado em  Plenária.

Das Competências

Art 9 Compete às comissões:

►Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e suas alterações;

.►Elaborar diagnóstico situacional da área objeto de atuação, identificar aspectos  relevantes para discussão com o segmento farmacêutico, para ações de melhoria.

►Representar a Diretoria do CRF-CE em eventos relativos a assuntos pertinentes à área de atuação da Comissão Técnica, quando solicitado

►Emitir parecer técnico relativo a assuntos pertinentes à área de atuação, quando solicitadas.

►Elaborar material técnico, informativo e trabalhos científicos, para publicações e suporte aos farmacêuticos em suas práticas no serviço.

►Elaborar propostas para normatização e deliberações;

►Assegurar espaço de discussão e de exposição de temas de interesse comum entre do segmento do âmbito profissional envolvido.

►Promover eventos técnicos e científicos

Do Coordenador Geral

Art 10 Compete ao Coordenador Geral:

►Coordenar, articular, mobilizar, orientar e servir de elo de ligação entre a Diretoria e as comissões assessoras e exercer papel de referência para todas as Comissões.

►Coordenar os trabalhos e representar o CRF-CE nos assuntos relacionados às Comissões, acompanhar os trabalhos das comissões, apresentar as demandas, dirimir dúvidas, tentar solucionar os problemas e outras funções que lhe for delegada pela Diretoria do CRF-CE.

►Representar a Diretoria do CRF-CE em eventos relativos a assuntos das Comissões Técnicas.

►Apoiar e dar suporte técnico e informativo as Comissões.

►Providenciar infra-estrutura para a realização das reuniões: organização do local e material de apoio.

►Apoiar no desenvolvimento de eventos específicos das comissões.

►Elaborar Banco de informações das Comissões: cadastro dos integrantes das comissões, arquivo de material produzido, arquivo da lista de presenças.

►Avaliar o desempenho das comissões ( temas discutidos; percentual de participação; nº de atividades desenvolvidas; nº de reuniões realizadas; nº de material e documentos produzidos, entre outros indicadores).

►Elaborar Relatório geral, a partir da sistematização dos relatórios trimestrais apresentados por cada Comissão e encaminhar à Diretoria para fins de divulgação.

Dos Intergrantes das Comissões

Art.11 Compete aos membros das comissões

►Participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados

►Apreciar e aprovar a ata das reuniões;

►Assinar as atas de reuniões aprovadas;

►Propor temas para discussão e aprovar a pauta das reuniões proposta pelo Presidente da Comissão.

Ao Coordenador da Comissão

Art. 12 Compete ao coordenador de cada comissão

►Coordenar os trabalhos e assegurar apoio organizacional, para o pleno funcionamento da Comissão;

►Manter informado o Coordenador Geral das ações e discussões da Comissão.

►Elaborar em até 60 dias, após realização da primeira reunião o Plano de Trabalho da Comissão;

►Elaborar o cronograma anual das reuniões para o site do CRF/CE e evitar conflito de horários com outras comissões.

►Propor assuntos a serem discutidos em cada reunião;

►Representar a Comissão quando solicitado;

►Dar encaminhamentos as solicitações, apoiar e disponibilizar informações, legislação e documentos de  referência e interesse da Comissão.

►Apresentar trimestralmente até o dia 05 do mês subseqüente ao Coordenador Geral das Comissões Relatório de atividades, o percentual de freqüência dos membros nas reuniões, os temas discutidos, propostas, nº de atividades e outros indicadores, e ao final de cada exercício o Relatório anual das atividades.

Ao Secretário da Comissão

Art. 13 Compete ao secretário da comissão técnica

►Assessorar as comissões, registrar e controlar a presença e/ou justificativas de ausência

►Efetuar o registro das atividades e discussões, para subsidiar a elaboração das ATAS.

►Convocar os integrantes para reuniões, encaminhar comunicados, documentos e elaborar as Atas.

►Receber e encaminhar correspondências para apreciação e manifestação aos participantes.

►Substituir o Coordenador da Comissão em caso de eventuais ausências ou impedimentos;

►Elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos participantes, após aprovação.

►Organizar e manter arquivo da documentação da Comissão.

►Manter atualizado os dados dos participantes(telefones e e-mail)

§1º As atas e documentos gerados pelas Comissões deverão ser encaminhados aos participantes e ao Coordenador Geral das Comissões do CRF-CE até 10 (dez) dias após realização da reunião.

§2º As atas das reuniões após aprovação, serão assinadas por todos os membros da Comissão Técnica, encaminhada uma via ao Coordenador Geral e a Diretoria, para conhecimento e providências necessárias.

Do Funcionamento

Art 14 Os horários e a periodicidade das reuniões serão definidas por cada comissão, no mínimo, uma reunião por mês, e/ou em casos especiais, poderá ser realizada mais de uma reunião,  quando convocada pelo Coordenador da Comissão, Coordenador Geral do CRF, ou por solicitação da maioria da Comissão.

§1º Na primeira reunião de trabalho deverá ser definido o calendário anual de reuniões.

§2º A pauta da reunião deverá ser elaborada a cada reunião divulgada no site.

§3º As reuniões serão abertas a todos os farmacêuticos, acadêmicos de Farmácia e interessados. Restrito o direito a voto aos membros integrantes da Comissão.

§4º Cada membro de Comissão poderá sugerir pontos de pauta. As decisões e as deliberações serão definidas por maioria simples do total de membros presentes à reunião ou por consensos, a critério de cada Comissão.

§5º Os trabalhos de cada Comissão serão registrados em ATAS, que após aprovação deverá ser  assinada por todos os membros presentes na  reunião.

§6º Antes de cada reunião deverá ser registrado em livro próprio a presença dos membros da Comissão, convidados e demais participantes, bem como as justificativas de ausência.

Art.15 O procedimento das reuniões deverá observar a seguinte ordem:

►Registro dos presentes na reunião;

►Abertura da reunião;

►Informes na área

►Apreciação e aprovação de ata da reunião anterior

►Discussão da pauta.

Do Afastamento dos Membros

Art 16  Será afastado da Comissão:

►O integrante que deixar de participar a três reuniões seguidas sem justificativa e/ou no mínimo 50% das reuniões no período de um ano.

►Afastar-se da Comissão por período superior a dois meses, sem formalizar o afastamento ou prorrogação;

►Recusar sem justificativa a participar das atividades da Comissão quando solicitado.

►Descumprir o regimento

§1º Qualquer membro a qualquer tempo poderá se desvincular da Comissão. Para tanto, deverá comunicar oficialmente por escrito ao Coordenador Geral da Comissão, com justificativa, o qual  providenciará junto ao Coordenador Geral a elaboração de Portaria e/ou a substituição do mesmo, a critério da Diretoria..

§2º O membro de Comissão poderá afastar-se temporariamente do exercício de suas funções, no máximo, por um período de até  três meses

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