Conheça o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

Conheça o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

APRESENTAÇÃO

Prezados farmacêuticos e farmacêuticas,
A globalização e a facilidade dos meios de comunicação de massa cobram um novo perfil do profissional, em todos os segmentos do saber. O exercício de qualquer atividade profissional que enseje conhecimentos técnicos e profissionais, reclamando qualificação adequada, ligada à existência de lei, nesse sentido, implica em conduta ímpar, acima da exegese da legislação. Sabedor dessa necessidade, o Conselho Federal de Farmácia traz à baila as Resoluções números 417 e 418, todas de 29 de setembro de 2004, que tratam dos novos códigos de Ética e de Processo Ético da Profissão Farmacêutica, no País, revogando as resoluções números 241/93, 290/96 e 259/94, que tratavam da matéria. Oportuno lembrar que, também, foi editada a Resolução 431, de 17 de fevereiro de 2005, que trata da disposição das infrações e sanções éticas e disciplinares aplicadas aos farmacêuticos, o que torna limitada a ação punitiva nos termos do artigo 30, da Lei Federal número 3.820/60, não vinculando ao interesse subjetivo do aplicador da penalidade, mas definindo a previsão e a gradação da pena aplicada. A ética farmacêutica mostra-se flagrante reflexão filosófica sobre a moral e a conduta do profissional, não havendo como não ser operada a revisão desse aspecto pelo Conselho Federal de Farmácia, ultimados mais de dez anos de estudos sobre o tema. O termo ética vem do grego ethos, que originalmente significa morada, ou seja, o habitat dos animais, seja a morada do homem, lugar onde se sente acolhido e abrigado. A conceituação ética atual reclama reflexões acima da ética, dentre estas a bioética, que tem objeto as pesquisas e os possíveis limites que possam ser impostos à ciência na auto-reflexão da ética. Feliz o seguinte comentário do Professor Álvaro Valls (“O que é ética”, São Paulo, Brasiliense, 1993, pág. 7): “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”. Espero que os novos códigos de Ética e de Processo Ético da Profissão Farmacêutica possam auxiliar, juntamente com a disposição das infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis, constantes das Resoluções números 417 e 418, de 29.09.2004, e 431, de 17.02.2005, possam auxiliarnos à compreensão do verdadeiro sentido da ética farmacêutica, preservando a identidade da Farmácia, que é uma das profissões antigas do mundo, conforme atesta a história universal.

Jaldo de Souza Santos

Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Leia na íntegra aqui

%d