ATUALIZAÇÃO DA NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA NA FARMÁCIA COMUNITÁRIA PÚBLICA E PRIVADA

ATUALIZAÇÃO DA NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA NA FARMÁCIA COMUNITÁRIA PÚBLICA E PRIVADA


No dia 20 de março de 2020, foi publicada a Portaria 467/2020 pelo Ministério da Saúde, que dispõe sobre a prescrição eletrônica, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina. No que tange ao Profissional Farmacêutico, é necessário atentar para alguns detalhes, referente ao recebimento e registro dessas receitas.


Devem ser observados os seguintes requisitos para validade das receitas eletrônicas:


• uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
• o uso de dados associados à assinatura do médico, de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável;

Atendimento dos seguintes requisitos para receitas médicas:
• identificação do médico;
• associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico;
• ser admitida, pelas partes, como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

Para atestados emitidos de forma eletrônica, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:


• identificação do médico, incluindo nome e CRM;
• identificação e dados do paciente; • registro de data e hora;
• duração do atestado.


No tocante à Notificação de Receituário NRA, B e B2 (amarelo e azul), deve-se ainda continuar sendo utilizada a sua forma convencional, ou seja, escrita em papel, como descrito na Portaria 344/98, não sendo esta de escolha nem do prescritor, nem do estabelecimento farmacêutico.


Para validar a prescrição eletrônica, o Farmacêutico deve identificar o
prescritor e verificar junto ao CFM, Conselho Federal de Medicina, em seu site https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos.

O passo seguinte deve ser a confirmação da assinatura eletrônica da prescrição ou atestado médico e conforme a Portaria, esta confirmação deve ser realizada no sitio eletrônico, https://assinaturadigital.iti.gov.br/.

No ambiente de validação virtual, o profissional farmacêutico pode escolher entre “prescrição’, “atestado”, “solicitação” e “relatório médico”. Para validar a prescrição é necessário apenas clicar e após escolher “farmacêutico(a)”, nesse momento o farmacêutico insere o arquivo em pdf ou valida pelo código QR, conforme o fluxo abaixo:


Fonte: https://assinaturadigital.iti.gov.br/duvidas/#1585949128497-d29d7daf-bd69

É imprescindível a verificação da validade do receituário e/ou atestado
eletrônico pelo farmacêutico, antes da dispensação, portanto o estabelecimento farmacêutico deve prover condições para esse fim. É pertinente salientar que o farmacêutico tem a prerrogativa de autonomia técnica na definição de critérios a serem utilizados para validação do receituário e na tomada de decisão decorrente desta validação.


Enfatizamos que, somente na presença do farmacêutico, pode ocorrer a
dispensação de medicamento antibiótico e da Portaria 344/98, portanto, é vedado, segundo a legislação vigente, a dispensação dessa classe de medicamentos sem a presença do profissional no estabelecimento.

Faça o download aqui


DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ

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