A Portaria 300/2020 – Estabelece a jornada de trabalho diária reduzida, em razão da ampliação das medidas preventivas vinculadas à Pandemia COVID-19, exclusivamente em relação às seccionais de Sobral e Juazeiro. A jornada se dará em horário reduzido, das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.