Portaria 300/2020 Estabelece a jornada de trabalho diária reduzida, em razão da ampliação das medidas preventivas vinculadas à Pandemia COVID-19, exclusivamente em relação às seccionais de Sobral e Juazeiro do Norte, vinculadas a este Conselho

A Portaria 300/2020 – Estabelece a jornada de trabalho diária reduzida, em razão da ampliação das medidas preventivas vinculadas à Pandemia COVID-19, exclusivamente em relação às seccionais de Sobral e Juazeiro. A jornada se dará em horário reduzido, das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.

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