PORTARIA 245/2020 – Estabelece Regime especial de funcionamento e novas medidas preventivas no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, vinculadas à Pandemia COVID-19, entre os dias 25 a 27 de maio de 2020, e dá outras providências

PORTARIA 245/2020 – Estabelece Regime especial de funcionamento e novas medidas preventivas no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, vinculadas à Pandemia COVID-19, entre os dias 25 a 27 de maio de 2020, e dá outras providências

A Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em todas as dependências do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, inclusive em suas seccionais;


CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar/ reduzir o contato social, com o intuito de minimizar as possibilidades de contaminação pelo vírus, o qual já detém casos confirmados no estado do Ceará;


CONSIDERANDO os Decretos Estaduais exarados pelo Governo do Estado do Ceará, no sentido de determinar situação de emergência, num primeiro momento, e de calamidade pública;


CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 927/2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública hodierno;


CONSIDERANDO, por fim, os Decretos Municipais de Fortaleza n. 14.674/2020, 14.675/2020 e n. 14.663/2020, com especial atenção aos artigos 4º, §2º e 5º, III, deste ato, que excepciona as atividades tidas por essenciais, mas estabelece maior rigor às medidas de circulação em razão do cenário pandêmico instalado;

CONSIDERANDO a constatação de caso(s) comprovado(s) de COVID-19 dentre os colaboradores do Conselho Regional de Farmácia do Ceará;


RESOLVE:
Art. 1º – Os servidores efetivos, assessores e estagiários lotados na sede do Conselho Regional de Farmácia do Ceará estão desobrigados do exercício de suas funções, seja in loco ou por meio remoto, especificamente entre os dias 25 a 27 de maio de 2020.


Parágrafo primeiro: as atividades serão retomadas, em regime de escala, pelo horário de 8:00 às 13:00 horas, a partir do dia 28 de maio de 2020 (quinta-feira), conforme tabela anexa, com a manutenção da jornada reduzida temporária de 5 (cinco) horas laborais diárias, em dias alternados, para servidores e assessores do Conselho Regional de Farmácia do
Ceará.


Parágrafo segundo: A Diretoria poderá convocar, em caráter excepcional e a critério do interesse da Administração, servidor(es) efetivo(s) e/ou assessor(es), para a realização de atividade(s) remota(s).
Art. 2º – As atividades de fiscalização externas de rotina permanecerão suspensas até o dia 29 de maio de 2020.


Parágrafo primeiro: a fiscalização atenderá, em caráter excepcional, a denúncias encaminhadas ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará, bem como a demandas emergenciais, após autorização formal da Presidência desta Autarquia.


Parágrafo segundo: A assessoria de fiscalização deverá indicar fiscais-farmacêuticos que fiquem disponíveis para as diligências que se enquadrem nos termos do parágrafo supra, pelo prazo estabelecido nesta Portaria.


Art. 3º – Aos servidores e assessores serão aplicados os termos do art. 13, da Medida Provisória 927/2020, que permite a antecipação de feriados não religiosos, pelos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020.


Parágrafo primeiro: os feriados não religiosos antecipados são: dia 7 de setembro (segunda-feira), 28 de outubro (quarta-feira), dia 2 de novembro (segunda-feira).

Parágrafo segundo: aos servidores efetivos e assessores que desempenhem atividades neste período serão aplicados, proporcionalmente aos dias trabalhados, os termos deste artigo.


Parágrafo terceiro: aos servidores vinculados às Seccionais, em razão da suspensão dos atendimentos externos e da suficiência no trabalho remoto disponibilizado pela sede, bem como em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência, a jornada se dará em dias alternados, e os horários se manterão conforme tabela anexa, respeitado o acúmulo de horas estabelecido nos termos do artigo 5º desta Portaria.


Art. 6º – Recomenda-se que os servidores e equiparados que identifiquem em si os sintomas vinculados ao Coronavírus, ou que tenham convivência recente com paciente positivo para o COVID-19, informe de imediato à Diretoria deste Regional para consequente afastamento de suas atividades.
Parágrafo único: na hipótese de não comprovação de limitação de saúde, por atestado médico válido, poderão ser aplicados os termos do artigo 1º, § 2º, e a realização de atividades externas, a exemplo das fiscalizações trazidas pelo artigo 2º, ambos desta Portaria.


Art. 7º – As medidas ora estabelecidas não gerarão impactos vencimentais.
Art. 8º – Para os fins desta Portaria, atividade remota (home office) é aquela em que o colaborador desempenha suas funções, em sua residência ou em ambiente similar, exclusivamente em horários complementares aos de funcionamento do CRF/CE, respeitados os limites estabelecidos pela legislação, o contrato de trabalho do trabalhador e/ou sua respectiva portaria de nomeação.


Art. 9º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 22 de maio de 2020.

Sala das Sessões, Prof. Darci Araújo Correia, 22 de maio de 2020.
Dra. Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais

Presidente em Exercício do CRF/CE

Clique aqui para fazer o download da Portaria 245/2020

%d