CEVISA: PORTARIA SMS No 174/2020 -Dispõe sobre a prorrogação excepcional da vigência das licenças sanitárias até o término da situação em emergência em saúde, em decorrência da Pandemia COVID-19

CEVISA: PORTARIA SMS No 174/2020 -Dispõe sobre a prorrogação excepcional da vigência das licenças sanitárias até o término da situação em emergência em saúde, em decorrência da Pandemia COVID-19

PORTARIA SMS No 174/2020


Dispõe sobre a prorrogação excepcional da vigência das licenças sanitárias até o término da situação em emergência em saúde, em decorrência da Pandemia COVID-19.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei no. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 70 da Lei Complementar no 176, de 19 de dezembro de 2014 e o inciso X do art. 5o do Decreto no 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato no 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a manutenção dos atendimentos prestados pelos estabelecimentos de saúde e evitar a descontinuidade dos serviços de saúde durante, assim como a garantia da preservação dos serviços de vigilância sanitária durante o período da Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as atribuições e competências na execução dos serviços de vigilância sanitária estabelecidos nos incisos I e XX do Art. 15 c/c a alínea “b” do inciso IV do art. 18 da Lei Federal no 8.080/90;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência daInfecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem nº8.502, de 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 001, de 30 de março de 2020.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Município de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfrentamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas, de forma excepcional, até o término da situação de emergência em saúde, decretada através do Decreto Municipal nº 14.611/2020, a validade de todas as Licenças Sanitárias que tiverem suas vigências expiradas a partir do dia 17 de março de 2020.
Parágrafo Único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo previsto no caput deste artigo, para solicitar a renovação de suas Licenças Sanitárias.
Art. 2º – Os casos omissos, que porventura venham a surgir durante o período de situação de emergência, serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Fortaleza, 05 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel


SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
REFERENDADA POR: Nélio Batista Morais – COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

%d