CRF/CE lança nota técnica para Laboratórios

CRF/CE lança nota técnica para Laboratórios

Considerando a situação de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS e do estado de calamidade pública declarado no Brasil;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 na comunidade;

Considerando as medidas recentes divulgadas pelas autoridades sanitárias nacional e estadual determinando a restrição da movimentação de pessoas e normatizando o acesso da população aos Serviços de Saúde;

Recomenda:

1. No âmbito Laboratorial público e privado

A utilização dos EPIs recomendados garante a segurança do profissional de saúde no atendimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

Devem ser utilizados para a coleta avental descartável, luvas, máscara N95 e óculos de proteção.

Acompanhantes não devem permanecer na sala no momento da coleta.

O Laboratório deve ter uma política para colocação, uso e retirada dos EPIs. A colocação e retirada deverão ser realizadas na seguinte ordem para minimizar o risco de exposição:

  • Colocação dos EPIs (antes de adentrar a sala de coleta):

Primeiro passo: Vestir o avental descartável de mangas longas. Trocar se houver contaminação durante a coleta.

Segundo passo: Colocar a máscara N95/PFFE.

Terceiro passo: Colocar os óculos ou o escudo de proteção.

Quarto passo: Calçar as luvas, após a lavagem ou higienização das mãos, e ajustar sobre os punhos. Trocar se houver contaminação.

  • Retirada dos EPIs (antes de deixar a sala de coleta, exceto a máscara):

Primeiro passo: Retirar as luvas de forma a não contaminar as mãos com a parte exterior.

Segundo passo: Retirar os óculos ou escudo e lavar ou higienizar imediatamente as mãos.

Terceiro passo: Retirar o avental tentando não tocar na parte frontal. Se isso ocorrer, lavar ou higienizar as mãos.

Quarto passo: Retirar a máscara por trás, evitando tocar a região frontal, somente após deixar a sala de coleta.

Lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool-gel. Descartar o material usado em recipiente de descarte de lixo infectante.

Nota: A máscara conhecida como respirador N95 refere-se a uma classificação de filtro para aerossóis adotada nos EUA que equivale, no Brasil, à PFF2 ou ao EPR semifacial com filtro P2 — todos com níveis de proteção e resistência equivalentes. A máscara N95 deve ser posicionada antes de entrar no box de coleta, e retirada após sair do box.

Quaisquer procedimentos com potencial de geração de aerossóis (por exemplo, o preparo de amostras com frasco aberto, e uso de vórtex) devem ser realizados dentro de cabine de segurança biológica certificada de Classe II.

Idealmente as caçapas das centrífugas devem ser abastecidas e desabastecidas dentro da cabine de segurança biológica, e devem ser usadas centrífugas apropriadas com rotores tampados.

Qualquer procedimento que gere aerossol e seja realizado fora de cabine de segurança, bem como limpeza de material clínico altamente suspeito, deve ser feito com a utilização de máscara N95 ou equivalente. Após o processamento das amostras, as superfícies e equipamentos devem ser descontaminados com desinfetantes apropriados (vide item 10).

Segundo diretrizes do Centro de Controle de Doenças (CDC), os seguintes procedimentos podem ser realizados em área técnica com nível 2 de biossegurança:

• Análise patológica de amostras fixadas em formalina ou inativadas;

• Aplicação em placa de PCR de ácidos nucleicos extraídos;

• Microscopia eletrônica em lâminas fixadas por glutaraldeído;

• Análise visual de rotina de culturas para fungos e bactérias;

• Coloração e microscopia de rotina de amostras fixadas;

• Embalagem final de espécimes para transporte para outros laboratórios para testes adicionais (já devem estar em embalagem primária vedada);

• Amostras inativadas.

Os seguintes procedimentos devem ser realizados em cabine de segurança biológica classe II:

• Aliquotagem/diluição de amostras;

• Semeadura em meios de cultura para fungos ou bactérias;

• Realização de testes diagnósticos que não envolvam a propagação de agentes virais in vitro ou in vivo (por exemplo, preparação de lâminas para imunofluorescência);

• Extração de ácidos nucleicos a partir de amostras potencialmente infectantes;

• Preparação e fixação química ou pelo calor de amostras para análise microscópica.

Em períodos de maior circulação de vírus respiratórios, recomenda-se a intensificação da limpeza de superfícies e objetos de uso frequente do público, como maçanetas e botões de elevadores.

Evidências da literatura a respeito dos agentes SARS-CoV e MERS-Cov demonstram que os coronavírus humanos podem permanecer infectantes em superfícies inanimadas por até 9 dias.

A desinfecção de superfícies com hipoclorito de sódio a 0,1% ou etanol 62-70% reduz significativamente e infectividade dos coronavírus após 1 minuto de exposição.

DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ

Clique aqui para baixar

%d