CRF/CE lança nota técnica para Laboratórios
Considerando a situação de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS e do estado de calamidade pública declarado no Brasil;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 na comunidade;
Considerando as medidas recentes divulgadas pelas autoridades sanitárias nacional e estadual determinando a restrição da movimentação de pessoas e normatizando o acesso da população aos Serviços de Saúde;
Recomenda:
1. No âmbito Laboratorial público e privado
A utilização dos EPIs recomendados garante a segurança do profissional de saúde no atendimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.
Devem ser utilizados para a coleta avental descartável, luvas, máscara N95 e óculos de proteção.
Acompanhantes não devem permanecer na sala no momento da coleta.
O Laboratório deve ter uma política para colocação, uso e retirada dos EPIs. A colocação e retirada deverão ser realizadas na seguinte ordem para minimizar o risco de exposição:
Primeiro passo: Vestir o avental descartável de mangas longas. Trocar se houver contaminação durante a coleta.
Segundo passo: Colocar a máscara N95/PFFE.
Terceiro passo: Colocar os óculos ou o escudo de proteção.
Quarto passo: Calçar as luvas, após a lavagem ou higienização das mãos, e ajustar sobre os punhos. Trocar se houver contaminação.
Primeiro passo: Retirar as luvas de forma a não contaminar as mãos com a parte exterior.
Segundo passo: Retirar os óculos ou escudo e lavar ou higienizar imediatamente as mãos.
Terceiro passo: Retirar o avental tentando não tocar na parte frontal. Se isso ocorrer, lavar ou higienizar as mãos.
Quarto passo: Retirar a máscara por trás, evitando tocar a região frontal, somente após deixar a sala de coleta.
Lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool-gel. Descartar o material usado em recipiente de descarte de lixo infectante.
Nota: A máscara conhecida como respirador N95 refere-se a uma classificação de filtro para aerossóis adotada nos EUA que equivale, no Brasil, à PFF2 ou ao EPR semifacial com filtro P2 — todos com níveis de proteção e resistência equivalentes. A máscara N95 deve ser posicionada antes de entrar no box de coleta, e retirada após sair do box.
Quaisquer procedimentos com potencial de geração de aerossóis (por exemplo, o preparo de amostras com frasco aberto, e uso de vórtex) devem ser realizados dentro de cabine de segurança biológica certificada de Classe II.
Idealmente as caçapas das centrífugas devem ser abastecidas e desabastecidas dentro da cabine de segurança biológica, e devem ser usadas centrífugas apropriadas com rotores tampados.
Qualquer procedimento que gere aerossol e seja realizado fora de cabine de segurança, bem como limpeza de material clínico altamente suspeito, deve ser feito com a utilização de máscara N95 ou equivalente. Após o processamento das amostras, as superfícies e equipamentos devem ser descontaminados com desinfetantes apropriados (vide item 10).
Segundo diretrizes do Centro de Controle de Doenças (CDC), os seguintes procedimentos podem ser realizados em área técnica com nível 2 de biossegurança:
• Análise patológica de amostras fixadas em formalina ou inativadas;
• Aplicação em placa de PCR de ácidos nucleicos extraídos;
• Microscopia eletrônica em lâminas fixadas por glutaraldeído;
• Análise visual de rotina de culturas para fungos e bactérias;
• Coloração e microscopia de rotina de amostras fixadas;
• Embalagem final de espécimes para transporte para outros laboratórios para testes adicionais (já devem estar em embalagem primária vedada);
• Amostras inativadas.
Os seguintes procedimentos devem ser realizados em cabine de segurança biológica classe II:
• Aliquotagem/diluição de amostras;
• Semeadura em meios de cultura para fungos ou bactérias;
• Realização de testes diagnósticos que não envolvam a propagação de agentes virais in vitro ou in vivo (por exemplo, preparação de lâminas para imunofluorescência);
• Extração de ácidos nucleicos a partir de amostras potencialmente infectantes;
• Preparação e fixação química ou pelo calor de amostras para análise microscópica.
Em períodos de maior circulação de vírus respiratórios, recomenda-se a intensificação da limpeza de superfícies e objetos de uso frequente do público, como maçanetas e botões de elevadores.
Evidências da literatura a respeito dos agentes SARS-CoV e MERS-Cov demonstram que os coronavírus humanos podem permanecer infectantes em superfícies inanimadas por até 9 dias.
A desinfecção de superfícies com hipoclorito de sódio a 0,1% ou etanol 62-70% reduz significativamente e infectividade dos coronavírus após 1 minuto de exposição.
DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ