MPCE recomenda que venda de cloroquina e hidroxicloroquina só ocorra com receita médica

MPCE recomenda que venda de cloroquina e hidroxicloroquina só ocorra com receita médica

O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na Defesa da Saúde Pública – expediu recomendação nesta sexta-feira (20) para que as farmácias localizadas na Capital cearense somente vendam cloroquina e hidroxicloroquina – medicações utilizadas para tratar artrite, lúpus e malária – com apresentação e posterior retenção da receita médica.

Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, está ocorrendo a veiculação de notícias de que estes fármacos podem ser utilizados para o tratamento da COVID-19, porém este fato ainda não comprovado cientificamente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já esclareceu que, apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.

“Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a utilização destas substâncias em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. Além disso, a automedicação pode representar um grave risco à saúde”, reforça a promotora de Justiça Ana Claudia Uchoa.

O documento ainda demonstra preocupação do Ministério Público cearense de que a falsa informação gere a falta destes remédios no comércio. “O resultado da comunicação irresponsável é o esgotamento do remédio nas farmácias. O antimalárico é usado por pacientes com doenças graves como lúpus e artrite reumatoide. Pessoas perfeitamente saudáveis estão comprando remédios desnecessários, sem indicação médica, e sem comprovação científica. Pessoas doentes podem ficar sem medicação”, consta na recomendação.

A 137ª Promotoria de Justiça requisitou ainda que, em 48 horas, os representantes das Redes de Farmácias de Fortaleza apresentem as medidas adotadas para atender à recomendação. Em caso de descumprimento, o MPCE poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará

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