Receituários passam a ter validade em todo o território nacional

Receituários passam a ter validade em todo o território nacional

Lei 13.732/2018,torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art. 35 da Lei n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.

De acordo com o parágrafo único do art. 41 e o §3º do art. 52 da Portaria SVS/MS nº 344/1998: serão recepcionados pelo referido dispositivo legal, de modo que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “vigente” a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no do prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receitas “A” procedentes de outras unidades federativas.



Leia mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13732.htm

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

%d